ATOS PUNITIVOS N. º 118/2012 a 416/2014.O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA E AUTORIDADE DE TRÂNSITO DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – CIRETRAN RIO DO SUL, LUIZ CARLOS GONÇALVES, com fundamento na Lei n. º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolução n.º 182/05 do CONTRAN, e ainda, em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00082616/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deADEMIR HINKEL, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 012.009.035-30, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00109179/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ABEL DE OLIVEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 028.118.239-46, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00099754/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALEX FELAU GONÇALVES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 044.076.607-16, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo PCSC 00005545/2013 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deCLAUDIOMIRO BEUTING, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 009.228.805-37, pelo prazo de 05 (cinco) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00055261/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLEUZA DA SILVA CONCEIÇÃO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 038.576.387-35, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261 §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo PCSC 00022273/2013 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DAVID DOS SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 015.462.453-95, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP DR07 288/10-1 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIEGO JOSE MACHADO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 038.466.271-34, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo PCSC 00047019/2013 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIEGO RAFAEL BERLANDA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 036.008.996-68, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00008580/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deEVERTON MARTINS ALVES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 033.494.841.90, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal;; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR07 414/10-7 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de FELIPE CRUZ FIGUEIREDO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 042.886.216-70, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244,III do referido Diploma Legal em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR07 148/10-5 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de FABRICIO DA ROSA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 038.718.360-44, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00101938/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de FLORIANO HILLER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 021.028.952-50, pelo prazo de 01(um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo ssp 00111052/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de GILBERTO DA SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 011.075.531-46, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 175 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00093192/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de HILTON JOSE PEREIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 032.130.017-23, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00032861/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JONATHAN BECHTOLD, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 018.828.144-44, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00073715/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JANI DE ANDRADE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 019.839.550-87, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR07 223/10-7 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de LEONARDO CESAR TREVISANI SCOZ, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 036.644.281-73, pelo prazo de 04 (quatro) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00085929/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deMARCIA REGINA MACHADO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 010.089.504-42, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00101944/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARIA CRISTINA SANTANA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 025.980.962-02, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo PCSC 00047468/2013 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARLI DE FATIMA ALVES DE SOUZA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 044.830.221-27, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR07 384/10-0 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCOS STETTER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 025.408.909-07, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00062637/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARISTELA APARECIDA POFFO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 033.542.558-45, pelo prazo de 03 (três) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00101927/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deMAURICIO BEZERRA CAVALCANTI FILHO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 024.118.397-09, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00055724/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ODAIR JOSE KREUCH, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 026.359.736-59, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261 §1º do referido Diploma Legal em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00094166/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ODINEI LUIS SAQUETTI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 027.323.026-53, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo PCSC 00009832/2013 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de PAULO ROMBERTO MOSER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 035.251.958-24, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244,II do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00106111/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deRAIMUNDO FARIAS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 007.959.873-70, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00027091/2013 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deRAFAEL MORAES CORREA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 047.888.802-73, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244, IV do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00055519/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RENATA RAMOS TOIGO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 036.092.454-29, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00114995/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ROGERIO HERZMANN DOFF SOTTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 009.403.737-10, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00032146/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ROBERTO MIRANDA PORTELA JUNIOR, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 039.190.190-57, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00034535/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores deROBERTO MIRANDA PORTELA JUNIOR, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 039.190.190-57, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00052468/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de SILVIO HELMANN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 029.382.831-08, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218,III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00033774/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de SANDRO BITTELBRUN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 036.671.913-80, pelo prazo de 12 (doze) dias, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo PCSC 00012741/2013 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALDIR BATISTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 041.777.916-30, pelo prazo de 12 (meses) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00040048/2012 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de VILMAR WEBER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 014.275.840-30, pelo prazo de 12 (doze) dias, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 00093492/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALDENESIO MACHADO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 021.390.309-51, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 170 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR07 411/10-8 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RICARDO HAMERS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 044.129.740-94, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244,II do referido Diploma Legal.Notifique-se o apenado(a) a interpor recurso junto à JARI ou entregar sua CNH no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de dar cumprimento à sanção, juntando-a posteriormente aos autos.
Publique-se
Rio do Sul, 12 de fevereiro de 2015
Luiz Carlos Gonçalves
Delegado Regional de Polícia