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quinta-feira, 19 de março de 2015

Suspensão da CNH em Araranguá

Suspensão da CNH em Araranguá


ATOS PUNITIVOS – 19ª CIRETRAN / DRP:A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS SEU DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE ARARANGUÁ, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolução nº. 182/05 do CONTRAN, I – RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 12979/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RAFAEL ROCHA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 05287306841, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 170, do referido Diploma Legal;RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15164/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de SANDRO SCHULTER ARRUDA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 02690412360, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 12964/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIEGO FELISBERTO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 03690575280, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal;RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15194/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALEXANDRE GONÇALVES FREITAS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 02787125363, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal;RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 89/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CELIO FERRARI, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 03632453873, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15216/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLAUDIO MARTINS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 04056999526, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 244, II, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 18720/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIEGO DOS SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 05441690717, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 244, I, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15213/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANDERSON LUIZ MOREIRA DE ARAUJO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 03712726808, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 244, I, do referido Diploma Legal;II – DETERMINAR a anotação das penalidades nos prontuários dos(as) condutores(as), para efeitos dos Artigos 159, § 7º; 256, § 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no Artigo 290, parágrafo único, todos do CTB; e III – comunicar o DENATRAN, conforme exigência do Artigo 22, VIII, do CTB.Intime-se o(a) apenado(a) a entregar sua CNH no prazo de 48 horas, juntando-a posteriormente aos autos. A recusa implicará em outras medidas legais.
Registre-se e Publique-se.
Araranguá/SC, 11 de fevereiro de 2015.
ARI JOSÉ SOTO RIVA
19a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

Suspensão da CNH em Araranguá

Suspensão da CNH em Araranguá


EDITAL DE NOTIFICAÇÕES

19ª CIRETRAN/DRPA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS SEU DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE ARARANGUÁ, nos usos de suas atribuições legais, faz saber a, VALCIR FERNANDES QUADROS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 04507228999, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 12238/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 165, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool, comprovado por exame de alcoolemia. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; MARCOS JOSE DA SILVA PEREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 01919456009, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 17144/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 244, II, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir motocicleta transportando passageiro sem o capacete de segurança. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;RAFAEL PRESA BENEDETTE, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 04319588430, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 6976/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 165, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool, comprovado por auto de constatação alcoólico. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; JOÃO BATISTA TEIXEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 04434882263, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 17006/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 165, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool, comprovado por auto de constatação de sinais de alcoolização. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Araranguá/SC, 11 de fevereiro de 2015.
ARI JOSÉ SOTO RIVA
19a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

SUSPENSÃO DA CNH EM RIO DO SUL

CNH suspensa em Rio do Sul - 19/02/2015


O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA E AUTORIDADE DE TRÂNSITO DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – CIRETRAN RIO DO SUL – LUIZ CARLOS GONÇALVES, com fundamento na Lei n. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolução n.º 182/05 do CONTRAN e Portaria 042/06/DETRAN/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos condutores de veículos abaixo relacionados abaixo e portador de Carteira Nacional de Habilitação, que tramita, em seus termos legais Autos do processo Administrativo onde figura como infratores, incurso nos Artigos: 165, 175, 176, V, 218 III, 244 I,II, III, IV, 261 §1º e170 da Lei nº 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO para que se desejar, apresentar defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, devendo comparecer ao Setor de Imposição de Penalidades, desta Delegacia Regional de Policia sediada na Rua Bulcão Viana, nº 292, desta cidade. A não apresentação de defesa no prazo incidira a aplicação do artigo 256, III C.T.B c/c Resolução 182/05, artigo 1o, incisos I e III. ANDERSON RAIAN GRABOWSKI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 045.215.472-03, conforme Processo Administrativo nº SSP 00031659/2012, incurso no Art. 175; ALEXSANDRO LOPES SCHULER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 033.800.233-92, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00038584/2014, incurso no Art. 165; ANDERSON RAIAN GRABOWSKI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 045.215.472-03, conforme Processo Administrativo nº SSP 00032048/2012, incurso no Art. 165; ALAN RODRIGUES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 047.683.019-42, conforme Processo Administrativo nº SSP 00099682/2012, incurso no Art. 244, II; ADEMIR REGUEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 010.509.493-85, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00047504/2013, incurso no Art. 218,III; ARCIDIO CORREIA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 016.292.837-98, conforme Processo Administrativo nº SSP 00019759/2013, incurso no Art. 165; ANDRE JEAN BACK, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 009.089.583-85, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00070667/2014, incurso no Art. 165; ADELBERTO KRAMBECK, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 025.367.668-01, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00059272/2013, incurso no Art. 165; ALESANDRO GONÇALVES MATEUS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 043.616.970-53, conforme Processo Administrativo nº SSP 00014478/2013, incurso no Art. 165; ALAN SAUL JUNGLOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 034.437.069-80, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00059401/2013, incurso no Art. 165; ALCIONI DO CARMO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 019.534.000-00, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00059654/2013, incurso no Art. 261 § 1º; ALEF GUILHERME LEAL PARMA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 054.144.485-09, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00045070/2014, incurso no Art. 244, III; ANDRESA CAROLINA BOING, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 048.172.878-73, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00072469/2014, incurso no Art. 261 §1º; ALDAIR MANNCHEN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 046.085.376-97, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00015865/2013, incurso no Art. 170 E 244 IV; CELIO DUARTE BRANCO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 028.840.499-38 conforme Processo Administrativo nº SSP 00114059/2011, incurso no Art. 165; CLOWES ANDERSON WANZUITA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 013.189.187-51 conforme Processo Administrativo nº SSP 00019781/2013, incurso no Art. 165; CLEZIO MONCHESKI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 043.600.840-08 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00011139/2014, incurso no Art. 244 I; DANIEL DA SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 014.542.248-68 conforme Processo Administrativo nº SSP 00068864/2012, incurso no Art. 175; DANIEL DE AMORIM, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 040.901.919-74 conforme Processo Administrativo nº SSP 00106919/2012, incurso no Art. 244,I; DIOGENES DELLA GIUSTINA FORMIGA DE MOURA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 008.442.599-77 conforme Processo Administrativo nº SSP 00008705/2012, incurso no Art. 165; DANILO DEMARCHI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 023.836.303-41 conforme Processo Administrativo nº DR07 281/10-7, incurso no Art. 165; DJONATAN CARLOS RIBEIRO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 046.949.996-46 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00062843/2014, incurso no Art. 176,V; DIOMAR RIBEIRO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 016.415.100-31 conforme Processo Administrativo nº SSP 00062696/2012, incurso no Art. 261 § 1º; DIONEI ZEFERINO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 039.706.942-31 conforme Processo Administrativo nº SSP 00012436/2013, incurso no Art. 244, I; FRANCISCO SOARES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 017.968.223-05 conforme Processo Administrativo nº SSP 00026569/2013, incurso no Art. 244,I; FABIO MOHR, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 036.995.869-00 conforme Processo Administrativo nº SSP 00051460/2012, incurso no Art. 261 § 1º; FRANCISCO XAVIER DAROLT portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 034.465.345-55 conforme Processo Administrativo nº SSP 00020011/2013, incurso no Art. 175; GILMAR DA LUZ, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 043.623.070-44 conforme Processo Administrativo nº SSP 00064540/2012, incurso no Art. 244,II; GERSON LEOCADIO DE TOLLEDO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 015.124.358-31 conforme Processo Administrativo nº SSP 00061060/2012, incurso no Art. 261 § 1º; GIOVANI GONÇALVES NUNES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 010.163.862-60 conforme Processo Administrativo nº SSP 00068702/2011, incurso no Art. 261§1º; GABRIEL COELHO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 038.852.736-76 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00073815/2014, incurso no Art. 175; IZAIR GENTIL MENDONÇA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 020.383.355-04 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00010945/2014, incurso no Art. 244,II; JUCLEI SILVEIRA COSTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 039.011.665-01 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00010548/2014, incurso no Art. 175; JAIR PEREIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 012.979.908-64 conforme Processo Administrativo nº SSP 00021878/2013, incurso no Art. 261§1º; JOSEMAR ROCHA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 045.793.322-54 conforme Processo Administrativo nº SSP 00006481/2012, incurso no Art. 165; JOSEVAN BASILIO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 045.431.963-90 conforme Processo Administrativo nº SSP 00039174/2012, incurso no Art. 165; JOSE ERASMO MACHADO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 023.980.054-20 conforme Processo Administrativo nº SSP 00106118/2012, incurso no Art. 165; JUVANIO JOSE DE ANDRADE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 031.216.370-73 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00059634/2013, incurso no Art. 165; JUNIO CEZAR DOS SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 012.671.601-63 conforme Processo Administrativo nº SSP 00086354/2012, incurso no Art. 261 § 1º; JOSIMAR GONÇALVES DE ARAUJO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 043.005.067-44 conforme Processo Administrativo nº SSP 00018950/2013, incurso no Art. 165; JOAQUIM GILBERTO PEREIRA DE ARRUDA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 035.283.214-32, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00045080/2014, incurso no Art. 244, III; JOEL CARDOSO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 040.851.193-11, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00062902/2014, incurso no Art. 165; JULIANO RIBEIRO SENEM, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 022.685.350-20, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00047014/2013, incurso no Art. 165; JAIR STEFFEN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 034.485.097.78, conforme Processo Administrativo nº SSP 00039089/2012, incurso no Art. 165; LUIZ CARLOS ROCHA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 039.316.909-50, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00022602/2013, incurso no Art. 244, IV; LEILA GRAZIELA ODORIZZI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 040.826.716-00 conforme Processo Administrativo nº SSP 00099723/2012, incurso no Art. 165; MARCIA REIF, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 008.267.478-67 conforme Processo Administrativo nº SSP 00021909/2013, incurso no Art. 261 § 1º; MAIRON KRENKL, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 040.950.056-69 conforme Processo Administrativo nº SSP 00039918/2012, incurso no Art. 165; MARCO ANTONIO CRESPI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 019.949.598-20 conforme Processo Administrativo nº SSP 00070936/2014, incurso no Art. 261§1º; MARIELA MENDES DE CARVALHO PAESE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 002.671.095-21 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00070581/2014, incurso no Art. 218,III; MIGUEL ALVES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 007.264.365-10 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00022280/2013, incurso no Art. 165; NATALINO BENTO DE SOUZA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 027.547.257-14 conforme Processo Administrativo nº SSP 00027113/2013, incurso no Art. 244,II; ODAIR FLORIANO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 032.207.120-88 conforme Processo Administrativo nº SSP 00051800/2012, incurso no Art. 261 § 1º; OSMAR DE SOUZA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 021.369.399-02 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00010997/2014, incurso no Art. 170; PRISCILA SKOWASCH, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 023.183.306-07 conforme Processo Administrativo nº SSP 00053237/2012, incurso no Art. 261 § 1º; RAFAEL LEHNEN FIEBES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 038.777.882-79, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00007146/2013, incurso no Art. 175; RAMON LUIZ, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 031.241.052-22, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00055836/2012, incurso no Art. 261 § 1º; SONEI DALAGNELO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 041.547.322-05, conforme Processo Administrativo nº SSP 00041458/2012, incurso no Art. 244,II; SILVIO FUSINATO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 041.163.272-06, conforme Processo Administrativo nº PCSC 00016077/2013, incurso no Art. 165; SANDRO ALBERTO DOS SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 007.566.623-45, conforme Processo Administrativo nº SSP 00048959/2012, incurso no Art. 261 § 1º; SAMUEL OGLIARI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 034.545.500-52 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00008734/2014, incurso no Art. 165; VALMOR NUNES FERREIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 020.859.312-68 conforme Processo Administrativo nº SSP 00062654/2012, incurso no Art. 261 § 1º; VILMAR JOÃO FERRARI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 012.627.770-00 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00059427/2013, incurso no Art. 165; VALDECIR OLIVEIRA DA ROSA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 013.004.171-88 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00059574/2013, incurso no Art. 175; VALCIR ROTHENBURG, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 031.376.365-28 conforme Processo Administrativo nº SSP 00092318/2012, incurso no Art. 261 § 1º; VALDIR BOAVENTURA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 029.052.394-00 conforme Processo Administrativo nº PCSC 00047446/2013, incurso no Art. 218,III; WILLIAN ANTONIO SPERANDIO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 043.942.768-01 conforme Processo Administrativo nº SSP 00115076/2011, incurso no Art. 165; TEDI MARIN HARBS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 028.303.298-27 conforme Processo Administrativo nº SSP 00013729/2013, incurso no Art. 175; TAFAREL FRANCESCONI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 041.833.464-00, conforme Processo Administrativo nº SSP 00032120/2012, incurso no Art. 165; ADEMAR JENNRICH, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 007.822.942-91 conforme Processo Administrativo nº SSP 00086389/2012, incurso no Art. 261 § 1º; MARCOS ANTONIO RAYMUNDI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 016.157.240-25 conforme Processo Administrativo nº SSP 00079567/2012, incurso no Art. 261§ 1º; TONI DIEGO GOES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 046.919.173-22 conforme Processo Administrativo nº SSP 00064521/2012, incurso no Art. 244,I. Publique-se.
Rio do Sul, 12 de fevereiro de 2015
Luiz Carlos Gonçalves
Delegado Regional de Polícia

Motorista de ônibus respondia a dois processos criminais por delitos no trânsito

Motorista de ônibus respondia a dois processos criminais por delitos no trânsito


Cérgio Antônio da Costa dirigia o veículo que caiu na Serra Dona Francisca, causando 51 mortes, incluindo a dele e do filho de 16 anos

Um homem simples e cheio de amigos onde morava, em União da Vitória, interior do Paraná. Assim é lembrado por vizinhos o motorista Cérgio Antônio da Costa, 47, proprietário da Costa & Mar Turismo, empresa que tinha quatro ônibus cadastrados no Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER-PR)para transporte turístico. Nenhum deles era o Scania de placa GVJ-9509, que ele guiava quando despencou na Serra Dona Francisca, em Joinville, na tarde de sábado, provocando a própria morte e de outras 50 pessoas. Cérgio respondia a dois processos criminais por delitos de trânsito, em Santa Catarina e no Paraná. Este por homicídio, ocorrido em 2012. Um ano depois, ele chegou a ser preso em flagrante por dirigir embriagado no município de Porto União, no Norte catarinense. Apesar de responder aos dois processos, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) informou que a carteira de habilitação do motorista estava regular.

Infográfico: entenda como ocorreu o acidente que matou 51 pessoas
VÍDEO: Veja como foi o resgate das vítimas
De acordo com a 2ª vara criminal da comarca de União da Vitória, município paranaense onde morava a maior parte das vítimas do acidente na Serra Dona Francisca, Cérgio respondia a um processo por homicídio culposo - quando não há intenção de matar -, após ter atropelado Size Brittes, de 81 anos, no dia 3 de abril de 2012. Ele dirigia uma caminhonete no Centro da cidade, por volta das 20h, quando deu ré no veículo e atingiu a idosa. Size chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. De acordo com os autos, Cérgio não estava embriagado e prestou socorro à vitima. 

No ano seguinte, no dia 17 de dezembro, Cérgio foi abordado por policiais militares após fazer uma manobra irregular com um carro no bairro São Francisco, em Porto União, às 4h20. Na abordagem foi verificado que ele havia ingerido bebida alcóolica. Ele foipreso em flagrante e chegou a ter a carteira de habilitação apreendida administrativamente por alguns dias. O ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) entrou com uma ação e pediu a suspensão cautelar da carteira de motorista de Cérgio, mas o juiz do caso indeferiu o pedido em março do ano passado. 

Os corpos de Cérgio e do filho Mateus Gaias da Costa, 16 - que também morreu no acidente -, foram velados e enterrados na segunda-feira de manhã na cidade de Cruz Machado, a 54 quilômetros de União da Vitória. Os dois processos continuam em andamento. Como Cérgio também faleceu no acidente na Serra Dona Francisca, os dois casos devem ser arquivados. 

Outro lado
A equipe do DC tentou contato por telefone, celular e fixo do escritório de advocacia, e e-mail com os advogados Marcos Berejuck e Felipe Scaramella, que aparecem como defensores de Cérgio nos processos digitais nas páginas dos tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. A reportagem também telefonou para os números disponíveis nos autos do processos parar conversar com algum familiar de Cérgio, mas ninguém atendeu as ligações.
DIÁRIO CATARINENSE