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quinta-feira, 19 de março de 2015

Suspensão da CNH em Araranguá

Suspensão da CNH em Araranguá


ATOS PUNITIVOS – 19ª CIRETRAN / DRP:A POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS SEU DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE ARARANGUÁ, com fundamento na Lei nº. 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolução nº. 182/05 do CONTRAN, I – RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 12979/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RAFAEL ROCHA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 05287306841, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 170, do referido Diploma Legal;RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15164/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de SANDRO SCHULTER ARRUDA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 02690412360, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 12964/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIEGO FELISBERTO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 03690575280, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal;RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15194/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALEXANDRE GONÇALVES FREITAS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 02787125363, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal;RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 89/2014, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CELIO FERRARI, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 03632453873, pelo prazo de DOZE MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 165, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15216/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLAUDIO MARTINS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 04056999526, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 244, II, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 18720/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIEGO DOS SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 05441690717, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 244, I, do referido Diploma Legal; RESOLVE: De acordo com a decisão prolatada no processo administrativo nº. DETRAN 15213/2013, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANDERSON LUIZ MOREIRA DE ARAUJO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n.º 03712726808, pelo prazo de UM MÊS, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo(a) ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/97, por infringência ao Artigo 244, I, do referido Diploma Legal;II – DETERMINAR a anotação das penalidades nos prontuários dos(as) condutores(as), para efeitos dos Artigos 159, § 7º; 256, § 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no Artigo 290, parágrafo único, todos do CTB; e III – comunicar o DENATRAN, conforme exigência do Artigo 22, VIII, do CTB.Intime-se o(a) apenado(a) a entregar sua CNH no prazo de 48 horas, juntando-a posteriormente aos autos. A recusa implicará em outras medidas legais.
Registre-se e Publique-se.
Araranguá/SC, 11 de fevereiro de 2015.
ARI JOSÉ SOTO RIVA
19a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

Suspensão da CNH em Araranguá

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EDITAL DE NOTIFICAÇÕES

19ª CIRETRAN/DRPA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS SEU DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE ARARANGUÁ, nos usos de suas atribuições legais, faz saber a, VALCIR FERNANDES QUADROS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 04507228999, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 12238/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 165, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool, comprovado por exame de alcoolemia. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; MARCOS JOSE DA SILVA PEREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 01919456009, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 17144/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 244, II, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir motocicleta transportando passageiro sem o capacete de segurança. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;RAFAEL PRESA BENEDETTE, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 04319588430, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 6976/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 165, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool, comprovado por auto de constatação alcoólico. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; JOÃO BATISTA TEIXEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 04434882263, que tramita, em seus termos legais os autos de processo administrativo nº. DETRAN 17006/2014 em que figura como infrator, incurso no Art. 165, da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool, comprovado por auto de constatação de sinais de alcoolização. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade, sediada na 19a Ciretran de Araranguá/SC, R. Regimento Barriga Verde, 800, CEP 88.900-000, a fim de apresentar sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Araranguá/SC, 11 de fevereiro de 2015.
ARI JOSÉ SOTO RIVA
19a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA